ARBITRAGEM
Arbitragem é um meio alternativo e diferenciado de solução de conflitos, que privilegia a autonomia da vontade das partes, ou seja, as partes maiores e capazes podem escolher um árbitro ou uma instituição arbitral para dirimir conflitos.
VANTAGENS DA OPÇÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Pode-se dizer que a mediação apresenta vantagens que incluem desde a agilidade na resolução do conflito, a confidencialidade, a flexibilidade e a informalidade de seu procedimento até a manutenção da relação entre as partes.
Além disso, possui um custo mais baixo e permite a previsibilidade de recursos que serão utilizados, na medida em que as partes dispõem de maior controle sobre o procedimento e podem ter suas necessidades específicas adequadas com maior facilidade.
E por fim, a maior vantagem da mediação é a redução do desgaste emocional das partes envolvidas no conflito, vez que a técnica utilizada facilita a comunicação entre os lados da disputa, possibilitando a melhoria do relacionamento entre eles, ou pelo menos, evitando sua deterioração.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA MEDIAÇÃO E DA ARBITRAGEM
- imparcialidade, que pode ser entendida como a ausência de favoritismo, preferência ou preconceito em relação a uma das partes;
- isonomia entre as partes, que garante que todos os lados devem ser tratados da mesma maneira pelo mediador e pelo árbitro;
- oralidade, a maioria das intervenções é feita por meio do diálogo;
- informalidade, que caracteriza a mediação e a arbitragem como procedimentos simples, no qual o direito de se expressar é conferido às partes, sem burocracia e formalidade. Apenas o termo inicial e o termo final serão formalizados por escrito;
- autonomia da vontade das partes, que confere as partes a faculdade de escolher esse método como forma de solução de seu conflito, além da liberdade de tomar as decisões que melhor convierem no decorrer do processo de mediação e da arbtiragem, inclusive, a opção pela continuidade ou não no processo;
- busca do consenso, que se refere à busca conjunta por um acordo benéfico para todos os lados;
- confidencialidade, que respeita a garantia de que as informações não serão repassadas a outras pessoas alheias à mediação, criando, portanto, um clima de confiança entre as partes envolvidas no conflito;
- boa-fé, que reconhece a disposição das partes em agir com lealdade, correção e honestidade durante o curso do procedimento.